Pessoas com deficiência de baixa renda têm acesso a benefícios que garantem gratuidade no transporte intermunicipal e entrada em espaços culturais e esportivos no Piauí. Os serviços são acompanhados pela Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência (Seid). Juntos, o Passe Livre Intermunicipal e o Passe Livre Cultura já somam mais de 60 mil emissões.
O Passe Livre Intermunicipal registra mais de 48 mil emissões físicas e mais de 2.500 pelo Gov.Pi Cidadão. O benefício garante gratuidade em viagens de ônibus intermunicipais dentro do estado para pessoas com deficiência cuja renda familiar mensal por pessoa seja de até um salário mínimo. Quando houver necessidade comprovada em laudo médico, um acompanhante também pode ter direito à gratuidade.
O benefício é assegurado pela Lei Estadual nº 5.583, de 11 de julho de 2006, e regulamentado por decretos estaduais. A solicitação digital pode ser feita pelo Gov.Pi Cidadão, com envio dos documentos exigidos e do laudo médico. O prazo informado para análise é de até 90 dias.
Passe Livre Cultura
O Passe Livre Cultura contabiliza 9.780 emissões. O benefício garante entrada gratuita a pessoas com deficiência cuja renda familiar mensal por pessoa seja de até um salário mínimo em cinemas, teatros, casas de espetáculo, estádios, ginásios esportivos e outros espaços destinados a eventos culturais no estado.
O direito está previsto na Lei Estadual nº 6.194, de 13 de março de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 15.995, de 7 de abril de 2015. Pessoas que já possuem o Passe Livre Intermunicipal também têm direito ao benefício cultural, mas precisam solicitar a inclusão junto à Seid.
Documentos necessários
A documentação exigida varia conforme o benefício. Entre os documentos que podem ser solicitados estão:
- RG e CPF do beneficiário;
- laudo médico;
- foto 3×4 recente;
- comprovante de residência atualizado;
- comprovantes de renda do beneficiário e dos integrantes do grupo familiar;
- documentos do acompanhante, quando necessário.
No caso do Passe Livre Intermunicipal, o laudo deve informar a deficiência e indicar a necessidade de acompanhante, quando for o caso. A lista completa de documentos e os formulários estão disponíveis no site da Seid.
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