A pedido do TCE, prefeitura passa a negativar devedores de IPTU – Prefeitura Municipal de Ubatuba

A Secretaria da Fazenda de Ubatuba iniciou o envio de débitos de IPTU para negativação dos contribuintes inadimplentes nos serviços de proteção ao crédito (SPC e Serasa). A ação atende a um apontamento de necessidade feito pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) para garantir a eficiência na arrecadação municipal, além de integrar as medidas previstas na Resolução nº 541 de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prioriza a cobrança extrajudicial para evitar a sobrecarga do Judiciário.

As cobranças encaminhadas aos órgãos de proteção referem-se a dívidas acumuladas entre os exercícios de 2022 e 2025. Ao todo, os valores somam R$ 62.216.196,94, distribuídos entre 5.440 contribuintes.

A inadimplência também aparece nos pagamentos do exercício atual. Mais de 1.500 contribuintes não quitaram nenhuma parcela do IPTU deste ano, segundo levantamento da pasta, divulgado na audiência pública da última quarta-feira, 23.

Para garantir que a população seja informada, a prefeitura contratou uma empresa especializada para realizar as notificações por carta, e-mail e SMS. Com o processo de negativação em andamento, os devedores também poderão receber avisos diretamente do SPC e do Serasa. “Alguns moradores já procuraram o atendimento municipal após receberem as notificações, por suspeitarem de tentativa de golpe, mas confirmamos que as cobranças são legítimas”, explicou o servidor da Secretaria da Fazenda, Adriano Félix Narciso.

Ele ainda explicou como o contribuinte pode regularizar sua situação.  “O contribuinte pode quitar o débito ou solicitar um acordo para pagamento parcelado. Os procedimentos podem ser feitos presencialmente, no Fácil, ou pela internet, no site da prefeitura, na área de serviços, pela opção de pesquisa de débitos, ou na aba serviços. É necessário ter em mãos o número de inscrição do imóvel”, disse.

Após a quitação integral ou a formalização do acordo de parcelamento, a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes pode levar até dez dias. Esse é o prazo necessário para que a prefeitura processe o pagamento, conclua os trâmites administrativos e comunique a regularização às instituições de crédito.

A Secretaria da Fazenda também destaca a importância de manter os dados cadastrais atualizados junto ao município. Caso o imóvel tenha sido vendido, é indispensável que o antigo dono providencie a transferência para que a responsabilidade tributária passe a constar no nome do atual proprietário. Quem estiver com o cadastro desatualizado deve comparecer à prefeitura para realizar esse ajuste.

Os contribuintes que solicitaram remissão de IPTU  (perdão) e tiveram o nome negativado também devem procurar a Comissão de Remissão para verificar a situação do processo. A pasta esclarece que o simples pedido de remissão não suspende a cobrança nem concede automaticamente a isenção do imposto. Enquanto o processo não for deferido, o débito permanece ativo e sujeito às medidas de cobrança.

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