Operação conjunta de fiscalização recolhe sete itens no Perequê-Mirim – Prefeitura Municipal de Ubatuba

Uma operação conjunta de fiscalização da Prefeitura de Ubatuba na Praia do Perequê-Mirim resultou no recolhimento de sete itens ao todo: três chatas de alumínio, duas chatas de fibra, um veleiro tipo dingue e uma carretinha de pequeno porte.

A ação, realizada na manhã da última sexta-feira, 10, contou com a participação daDiretoria de Trânsito, Guarda Civil Municipal (GCM), Fiscalização de Comércio da Secretaria Municipal de Fazenda e da Polícia Militar (PM) e teve como objetivo organizar o uso da área pública, preservar o espaço marítimo e coibir irregularidades relacionadas à circulação de veículos, presença de equipamentos náuticos e atividades sem autorização.

De acordo com a equipe da Fiscalização, já havia sido constatado anteriormente o uso irregular do local, que vinha sendo utilizado para armazenamento de embarcações, carretinhas e outros equipamentos, muitos deles, sem remoção há meses. Também foram identificadas situações de abandono e acúmulo de resíduos no entorno desses materiais, além da utilização de alguns itens como abrigo improvisado. Esse cenário contribuía para a desordem do espaço público e apresentava risco de degradação ambiental.

Durante a ação, foram recolhidos bens considerados abandonados ou mantidos de forma irregular, que foram encaminhados ao pátio municipal para identificação e adoção das medidas administrativas cabíveis, incluindo a notificação dos responsáveis. Foram lavrados autos de apreensão referentes a três chatas de alumínio, duas chatas de fibra, um veleiro tipo dingue e uma carretinha de pequeno porte. Não houve registro de atividade náutica irregular no momento da fiscalização, em razão das condições climáticas e marítimas desfavoráveis.

“Novas diligências serão realizadas de forma periódica, com o objetivo de evitar a reincidência de irregularidades e garantir o uso adequado do espaço público”, comentou o comandante da GCM, Rogério Ramos dos Santos.

 A ação está amparada pela legislação municipal que proíbe a ocupação irregular de áreas públicas e autoriza a remoção de bens deixados sem autorização, assegurando a preservação da ordem urbana e do interesse coletivo. Os proprietários dos itens recolhidos devem solicitar a devolução por meio de processo administrativo junto ao município.

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